Licenciamento Ambiental
A Reinventare Ambiental oferece uma consultoria especializada que inclui uma ampla gama de serviços ambientais para atender às mais diversas necessidades de licenciamento ambiental. Desenvolvemos todos os tipos de estudos e projetos necessários para a obtenção da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e compliance com a legislação ambiental vigente. Realizamos desde o Estudo de Viabilidade Ambiental, etapa essencial antes da obtenção da Licença Prévia (LP), até todos os estudos exigidos para garantir a renovação da Licença de Operação (LO).
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Com expertise em engenharia ambiental e foco no desenvolvimento sustentável, nossa equipe trabalha para proporcionar soluções ambientais personalizadas que promovam a preservação do meio ambiente, assegurando conformidade com normas estabelecidas e impulsionando o crescimento de nossos clientes. Situada em Curitiba e com atuação em todo o território nacional, a Reinventare Ambiental atende tanto a empresas do Paraná como de outros estados do Brasil.
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Somos especialistas em viabilizar projetos para o meio ambiente de energias renováveis, com destaque para a implantação de usinas fotovoltaicas. Nossa equipe possui vasta experiência em Estudos de Viabilidade Ambiental e em processos de licenciamento ambiental, garantindo eficiência e excelência em cada etapa.
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Com mais de 100 estudos realizados, já asseguramos a viabilidade ambiental de áreas estratégicas para a instalação de usinas fotovoltaicas em diversos estados do Brasil. Sempre levamos em consideração uma alternativa locacional que garanta o menor impacto ambiental possível, garantindo inovação e sustentabilidade ao setor de energias renováveis. Nosso compromisso vai além: trabalhamos para garantir que cada projeto esteja em conformidade com a legislação ambiental, promovendo um impacto positivo tanto no meio ambiente quanto no crescimento econômico, o que garante um desenvolvimento sustentável.
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Estamos orgulhosos de ter obtido diversas Licenças Ambientais para a construção de usinas fotovoltaicas em vários estados do Brasil, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás e Santa Catarina. Conte com a Reinventare Ambiental para licenciar seu empreendimento!
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A Lei nº 6.983/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e tem como objetivo principal a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sustentável, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, estabeleceu em seu art. 10º que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”
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A Resolução CONAMA nº 237/97 definiu que o licenciamento ambiental é o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
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Portanto, a Licença Ambiental é o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.” (Resolução Conama 237/97)
Licença Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE)
Concedida para os empreendimentos que são dispensados do licenciamento ambiental por parte do órgão ambiental estadual conforme os critérios estabelecidos em Resoluções específicas.
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente.
Autorização Ambiental (AA)
Autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente.
Licença Ambiental por adesão e compromisso (LAC)
Autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
Licença Ambiental Única (LAU)
Ato administrativo que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação, em uma única etapa.
Renovação de Licença de Operação (RLO) e Renovação de Licença Ambiental Simplificada
O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação (LO), ou renovação desta (RLO), de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e peculiaridades excepcionais. Para empreendimentos que possuem Licença Ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra a renovação de Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.
Outorga dos direitos dos Recursos Hídricos
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. A equipe da Reinventare Ambiental desenvolve os seguintes serviços:
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Cadastro de uso insignificante de água para captação de águas superficiais;
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Cadastro de uso insignificante de água para captação de águas subterrâneas (poços tubulares e poços cacimbas);
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Solicitação de outorga prévia para perfuração para captação de água subterrânea;
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Solicitação de outorga de direito para captação subterrânea;
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Solicitação de regularização e renovações de DUIO e outorgas;
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Realização de teste de bombeamento do poço.

Vamos trabalhar juntos
A Reinventare Ambiental realiza as Licenças e requisições acima em todo o país.
